sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Aula Mercado de Capitais – 07 Out 2011 – Prof. Robert


1 - CORRETORAS DE VALORES MOBILIÁRIOS - CTVM
São instituições financeiras credenciadas pelo BACEN, CVM e Bolsa de Valores, habilitadas a negociar valores mobiliários em pregão. Sendo qye as corretoras podem ser definidas como intermediárias especializadas na execução de ordens e operações por conta própria e determinadas por seus clientes, além da prestação de uma série de serviços a investidores/empresas.

2 – DISTRIBUIDORAS DE VALORES MOBILIÁRIOS - DTVM
Instiuição auxiliar no sistema financeiro que participa do sistema de intermediação de ações e outros títulos no mercado primário, colocando-os à venda para o público. Suas atividades tem uma faixa operacional praticamente similar à das corretoras de valores mobiliários.

BANCO MÚLTIPLO
São bancos que trabalham com as seguintes carteiras:
  • Comercial (obrigatório)
  • Investimento (obrigatório)
  • Crédito Imobiliário
  • Desenvolvimento

OBSERVAÇÕES
  • Para comprar/vender títulos na Bovespa é necessário o intermédio de uma corretora de valores. Essas instituições são autorizadas a funcional pelo BACEN e pela CVM e são as únicas habilitadas a negociar na BOVESPA.
  • O cliente investidor dá ordens de compra/venda e as corretoras as executam.
  • A distribuidora não é portanto, tão presente em ações e sim na distribuição de valores obiliários.
  • As distribuidoras não atuam diretamente na bolsa de valores. Afunção delas é a distribuição de valores mobiliários.
  • No mercado de ações, as corretoras são intermediárias entre os clientes e bolsa. Não se negocia ações sem a interveniência de uma corretora.
    Ex: O Banco do Brasil não tem corretora de valores e sim distribuidora, assim quando se compra ações por eles.


TIPOS DE AÇÕES

ORDINÁRIAS – Proporcionam participação nos resultados da empresa e conferem ao acionista o direito de voto em assembléias gerais.

PREFERENCIAIS – Permitem ao acionista a prioridade no recebimento de dividendos e no reembolso de capital. Em caso da dissolução da sociedade, prioridade dos dividendos.
  • Dividendo – Valor distribuído (resultado dos lucros) aos acionistas em dinheiro na produção da quantidade de ações possuídas; participação os resultados da sociedade; representam parte dos resultados líquidos apurados em determinado exercício social e distribuídos em dinheiro aos acionistas sendo pagos proporcionalmente a quantidade de ações mantidas pelo investidor.

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